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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

MP pede cassação de Regina no caso ‘Mensalinho’

MP pede cassação de Regina no caso ‘Mensalinho’


Prefeita Regina Dubay
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da Comarca de Campo Mourão ajuizou Ação Civil Pública contra a prefeita de Campo Mourão, Regina Dubay (PR) e os servidores públicos Raimundo Machado; José Gilberto de Souza; Ricardo Arty Echelmeier e Anselmo Junior Camargo, por atos de improbidade administrativa. Ambos foram apontados por investigações de envolvimento no caso que ficou conhecido no município como "Mensalinho". O esquema consistia na devolução de parte dos salários de funcionários comissionados da prefeitura, para pagar despesas de Regina com advogados.
O MP apontou que os servidores requeridos cobravam, periodicamente, 5% dos salários de parte dos comissionados. As cobranças eram feitas de forma direta ou via telefonemas. O principal destino da verba arrecadada era a cobertura de despesas com honorários pagos a advogados que prestaram serviços de defesa em demandas eleitorais da prefeita. "Esse tipo de cobrança é indevida, visto que não tem amparo na legislação", argumentou a promotoria.
O caso já tinha uma denúncia criminal, oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), de Maringá, que investigou a fraude e desencadeou, no início do ano, uma operação para desarticular o esquema criminoso. A denúncia tramita na 1.ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão.
Na ação, o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Marcos José Porto Soares, sustentou que os acusados agiram em conjunto com o intuito de obter vantagem indevida para proveito próprio e alheio para o pagamento de honorários advocatícios, entre outros eventos. "Isso é fruto do patrimonialismo, onde não se promove a separação entre os meios de administração e os funcionários e governantes, fazendo com que estes tenham acesso privilegiado à estrutura e à riqueza públicas para a exploração a partir de suas posições e cargos", diz Porto.
O MP requer ainda à Justiça, a condenação dos requeridos na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

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